Quais são as armas de uso “permitido” no Brasil

O Decreto 3.665/2000 é o texto responsável por regular a fiscalização de produtos controlados n Brasil, e separa as armas de fogo em dois grandes grupos, no seu Art. 3º incisos:

“XVII – arma de uso permitido: arma cuja utilização é permitida a pessoas físicas em geral, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação normativa do Exército;

XVIII – arma de uso restrito: arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica;”

Grosso modo, as armas de uso permitido são aquelas que podem ser utilizadas pelos cidadãos em geral, para a sua defesa domiciliar. Elas diferem das armas de uso restrito quanto ao funcionamento, calibres e outras especificações.

Vamos ver detalhadamente? Confira o que diz o Art. 17 do Decreto 3.665/2000:

“Art. 17. São de uso permitido:
I – armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;”

Neste caso têm-se as pistolas e os revólveres mais comuns a venda no Brasil. São revólveres que utilizam o calibre igual ou inferior, em energia, ao .38 SPL e as pistolas de calibre até o ..380 Auto. Veja alguns exemplos:

IMBEL GC MD1 .380 Auto

IMBEL GC MD1 .380 Auto

Revólver Taurus RT 870 Calibre .22LR

Revólver Taurus RT 870 Calibre .22LR

II – armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

No inciso II estão compreendidos os rifles e carabinas com energia de saída de até 355 J, de repetição ou semi-automáticas. São exemplos:

CBC 7022 Calibre .22 LR

CBC 7022 Calibre .22 LR

Carabina Taurus Puma

Carabina Taurus Puma

III – armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

Diz respeito às espingardas de repetição ou semi-automáticas, com uma limitação mínima no comprimento do cano a 610mm para o calibre 12. Nos calibres inferiores a 12, não há limitação de comprimento.

Exemplos:

Espingarda Boito Pump

Espingarda Boito Pump

Espingarda Beretta X-trema

Espingarda Beretta X-trema

IV – armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;
V – armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora;
VI – armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

Os incisos IV a VI dizem respeito não a armas propriamente ditas, mas brinquedos ou ferramentas que não são desenvolvidos para o tiro defensivo.

VII – dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

Quanto aos dispositivos óticos (miras, lutenas), existe uma limitação quanto ao aumento e quanto ao diâmetro da objetiva.

Luneta

VIII – cartuchos vazios, semi-carregados ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como “cartuchos de caça”, destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido;
IX – blindagens balísticas para munições de uso permitido;
X – equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e
XI – veículo de passeio blindado.“

Os incisos XII a XI não dizem respeito às armas propriamente ditas.

A legislação brasileira é fortemente restritiva quanto aos tipos de armas e, mais ainda quanto aos calibres, sendo um dos poucos países do mundo que tecem restrições dessa natureza.

O termo “uso permitido” induz a uma falsa impressão de que o acesso a este tipo de armas é livre ou de alguma forma facilitado. O uso destas armas é altamente restrito, e a sua adquisição exige comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. Saiba como comprar sua arma de calibre permitido, legalmente